segunda-feira, 19 de junho de 2017

EU PROTEJO A VIDA “DESDE A CONCEPÇÃO”


Vote SIM a PEC 29/2015 que altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º, a explicitação inequívoca “da inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção".



CONSULTA PÚBLICA

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VOTE SIM
A presente emenda constitucional não altera absolutamente nada no artigo 5º, ela apenas acrescenta o termo “desde a concepção”.
SF/15327.02833-20

Art. 1º – o caput do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – 
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” (NR)

A omissão no texto constitucional sobre a origem da vida vem permitindo grave atentado à dignidade da pessoa humana que se vê privada de proteção jurídica na fase de gestação, justamente a fase em  que o ser humano está mais dependente de amparo em todos os aspectos.
Nossa Carta Magna foi promulgada no ano de 1988. Os enormes avanços na ciência registrados nos últimos 20 anos na FETOLOGIA e na EMBRIOLOGIA com o conhecimento do nosso DNA vieram ressaltar a concepção como o único momento em que é possível identificar o início da vida humana.
Em poucos dias de gestação o coração já esta funcionado. Entre 11 e 12 semanas todos os órgãos já estão presentes no corpo da criança. Atualmente é cientificamente possível garantir a perfeita sobrevivência de uma criança nascida de um parto com apenas 18 semanas de gestação, algo completamente impossível na década de 80.
Portanto, este pequeno acréscimo, de apenas um termo esclarecendo ao artigo 5º, adequa nossa Constituição Federal aos atuais avanços científicos e terá o poder de garantir o direito à vida de milhares de crianças brasileiras que são assassinadas por falta de proteção jurídica.

Sala das Sessões, de 2015
Senador Magno Malta